Mesmo que o acidente tenha acontecido há anos, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente, um valor pago mensalmente pelo INSS mesmo que você continue trabalhando.
OAB SC: 7.651
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Empregado função de mecânico com sequelas permanentes decorrentes de acidente do trabalho o qual sofreu uma amputação parcial da falange distal do dedo indicador direito.
Benefício concedido desde 10/11/2023, com o valor de atrasados desde a data do pedido devido a prescrição no importe de R$ 50.542,21.
O Valor do auxílio acidente foi fixado em R$ 3.124,07

Segurado teve amputação traumática e parcial de dois dedos, acidente que ocorreu em 2020, recebeu o benefício de auxílio-doença , o qual foi cessado em 21/12/2020, sem a concessão automática do auxílio acidente;
Benefício concedido desde a cessação do auxílio-doença isto em 22/12/2020, com o valor dos atrasados no importe de R$ 30.172,42.
O Valor do auxílio acidente foi fixado em R$ 1.381,57

Dia seguinte da cessação do auxílio-doença que o segurado recebeu.
O benefício de Auxílio-Acidente foi concedido, pois a perícia médica reconheceu que as lesões decorrentes do seu acidente resultaram sequelas definitivas, gerando redução da capacidade do trabalho que habitualmente exercia.
O início do benefício foi fixado em 27/05/2025.
O valor mensal desse benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária.
O valor do auxílio- acidente foi fixado no importe de R$ 759,00.

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, por FRANCISCO ERI GODINHO RIBEIRO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS a:
a) implantar o benefício de auxílio-acidente para o autor a partir de 21.06.2013, com comprovação da efetiva implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), está contada a partir da verificação do descumprimento da ordem.
b) ao pagamento das parcelas atrasadas, contados a partir de 21.06.2013.
Valor do benefício no importe de R$ 706,00.
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